Inspeções regulamentadora NR-13
As inspeções seguem a norma regulamentadora NR-13, a caldeira deve estar fria e sem pressão.
No ato da inspeção, são removidas as tampas, flanges e acessos, para a verificação do estado interno e remoção dos resíduos, fotografado e após efetuado a limpeza com jato de água para eliminar todos os sólidos provenientes de seu interior, novas fotografias.
São efetuados testes com aparelho de ULTRASSOM INDUSTRIAL, E CÂMERA BOROSCÓPICA para assegurar os padrões de fabricação.
Após esta etapa é feito a limpeza dos locais, onde são instaladas novas juntas, e efetuado o teste hidrostático ou de acumulação de acordo com o caso, verificado todos os componentes de segurança, como alarme, nível de água válvulas de segurança entre outros onde são obrigatoriamente executados.
Finalizando, a emissão do relatório e ART
Segue campos da NR-13
13.4.4.14 O relatório de inspeção deve ser elaborado em páginas numeradas contendo no mínimo:
- dados constantes na placa de identificação da caldeira;
- categoria da caldeira;
- tipo da caldeira;
- tipo de inspeção executada;
- data de início e término da inspeção;
- descrição das inspeções, exames e testes executados;
- registros fotográficos do exame interno da caldeira;
- resultado das inspeções e providências;
- relação dos itens desta NR que não estão sendo atendidos;
- recomendações e providências necessárias;
- parecer conclusivo quanto à integridade da caldeira até a próxima inspeção;
- data prevista para a nova inspeção de segurança da caldeira;
- nome legível, assinatura e número do registro no conselho profissional do PH e nome legível e assinatura de técnicos que participaram da inspeção.
13.4.4.15 As recomendações decorrentes da inspeção devem ser registradas e implementadas pelo empregador, com a determinação de prazos e responsáveis pela execução.
13.4.4.16 Sempre que os resultados da inspeção determinarem alterações dos dados de projeto, a placa de identificação e a documentação do prontuário devem ser atualizadas.’’