Inspeções regulamentadora NR-13







As inspeções seguem a norma regulamentadora NR-13, a caldeira deve estar fria e sem pressão.

No ato da inspeção, são removidas as tampas, flanges e acessos, para a verificação do estado interno e remoção dos resíduos, fotografado e após efetuado a limpeza com jato de água para eliminar todos os sólidos provenientes de seu interior, novas fotografias.

São efetuados testes com aparelho de ULTRASSOM INDUSTRIAL, E CÂMERA BOROSCÓPICA para assegurar os padrões de fabricação.

Após esta etapa é feito a limpeza dos locais, onde são instaladas novas juntas, e efetuado o teste hidrostático ou de acumulação de acordo com o caso, verificado todos os componentes de segurança, como alarme, nível de água válvulas de segurança entre outros onde são obrigatoriamente executados.

Finalizando, a emissão do relatório e ART

                                                                                        Segue campos da NR-13

 13.4.4.14 O relatório de inspeção deve ser elaborado em páginas numeradas contendo no mínimo:

  1.  dados constantes na placa de identificação da caldeira;
  2.  categoria da caldeira;
  3.  tipo da caldeira;
  4.  tipo de inspeção executada;
  5.  data de início e término da inspeção;
  6.  descrição das inspeções, exames e testes executados;
  7.  registros fotográficos do exame interno da caldeira;
  8.  resultado das inspeções e providências;
  9.  relação dos itens desta NR que não estão sendo atendidos;
  10.  recomendações e providências necessárias;
  11.  parecer conclusivo quanto à integridade da caldeira até a próxima inspeção;
  12.  data prevista para a nova inspeção de segurança da caldeira;
  13.  nome legível, assinatura e número do registro no conselho profissional do PH e nome legível e assinatura de técnicos que participaram da inspeção.

13.4.4.15 As recomendações decorrentes da inspeção devem ser registradas e implementadas pelo empregador, com a determinação de prazos e responsáveis pela execução.

13.4.4.16 Sempre que os resultados da inspeção determinarem alterações dos dados de projeto, a placa de identificação e a documentação do prontuário devem ser atualizadas.’’